A Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis realizou o 3º Fórum Jurídico da Indústria de Locação de Automóveis, em Brasília, nos dias 11 e 12 de agosto. O evento ocorreu no prédio da Confederação Nacional dos Transportes, na sede da Fenaloc.
O objetivo foi ampliar a integração entre profissionais especializados do setor e debater assuntos jurídicos relevantes trocando ideias e experiências bem-sucedidas. A organização do evento buscou a amplitude de assuntos, dividindo os debates em módulos de direito Público, Tributário e Empresarial.
O diretor do Sindiloc PR, João Paulo Barbosa Lima, que participou do evento, conta que o primeiro módulo tratou de questões inerentes às recentes modificações na legislação de trânsito e das convenções coletivas de trabalho. No segundo, foram debatidas questões inerentes ao IPVA, especificamente a constitucionalidade das leis estaduais – que exigem o registro dos veículos em seus territórios para lá serem locados -, assim como o Convênio ICMS 135/2004, do Confaz, que dispõe sobre as regras de venda dos seminovos.
O terceiro módulo discutiu a possibilidade do Código de Processo Civil vigente, em seu artigo 489, §1º, V, mitigar a aplicação indistinta da Súmula 492/STF na análise da responsabilidade civil das locadoras, na medida em que o referido dispositivo exige do magistrado a correlação dos fatos debatidos na demanda, como os fatos que deram causa à edição da Súmula.
Para o diretor, a questão de maior relevância refere-se à possibilidade do Novo Código de Processo Civil exigir do Poder Judiciário melhores debates acerca da aplicação da Súmula 492/STF. “Especificamente aos casos de responsabilização civil solidária da locadora de veículos em acidentes de trânsito, na medida em que o novo ordenamento exige que os fatos que deram origem à matéria sumulada sejam correlatos àqueles verificados no evento danoso”, explica.
Ainda, o art. 926, §2º do CPC/15 dispõe que os Tribunais Superiores devem zelar pela detida análise dos fatos que ensejam a consolidação da questão sumulada, evitando que fatos distintos sirvam como amparo a soluções idênticas, o que ocorreu no caso da edição da Súmula 492/STF.
O Sindiloc PR contou com dois representantes nas mesas de debate, João Paulo Barbosa Lima e Marcelo Araújo –, presidida pelo vice-presidente da Abla e do Sindiloc-PR, Carlos Rigolino Junior. “Os três contribuíram, dentro de suas especialidades, para o bom desenvolvimento dos temas propostos pela organização do evento, trazendo exemplos, argumentos e soluções testadas no Sindicato”, avaliou João Paulo.