Começou a vigorar no dia 08/07/16 a Lei 13290/16 que estabelece a obrigatoriedade da manutenção dos faróis acesos com a luz baixa nas rodovias, durante o dia e durante a noite. A primeira confusão já começa no próprio Art. 40 do Código de Trânsito, pois a citada Lei incluiu no inciso I do referido artigo o uso da luz baixa dos faróis, além dos túneis iluminados, também nas rodovias, de dia e de noite. O mesmo Art. 40 no inciso II estabelece que à noite, nas vias não providas de iluminação, deverá ser usada a luz alta dos faróis. E aí, numa rodovia sem iluminação pública, durante a noite, deve ser usada a luz baixa como diz o inciso I do Art. 40, ou a luz alta como diz o inciso II do mesmo Art. 40?
Uma das coisas que está gerando muitas dúvidas sobre as vias onde vale a obrigatoriedade é em relação à malha rodoviária que adentra o trecho urbano das cidades, muitas vezes até adquirindo nome de Avenidas, porém sem deixar de ser rodovia federal ou estadual.
Talvez a maior fonte geradora da polêmica seja a definição de ‘RODOVIA’ que é trazida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, como sendo a ‘via rural pavimentada’. Esse conceito gera um conflito com os Arts. 20 e 21 do Código de Trânsito quando estabelecem as competências tanto da Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos executivos rodoviários da União (DNIT), Estados (usualmente DER´s) e municipais, quando há rodovias municipais. Nesses trechos a autoridade rodoviária continua responsável pela fiscalização, inclusive com aparato eletrônico, e também responsável por ações como confecção de Boletins de Acidentes, escolta entre outros.
A forma mais clara de distinguir as rodovias daquelas que eu chamaria de ‘não rodoviárias’, é mediante a análise cartográfica da cidade com sua malha viária, onde podem ser claramente visualizadas as rodovias, identificadas pela sigla BR para as rodovias federais, e SP para as estaduais de SP, e assim para os demais estados.
Vamos pegar um exemplo bem típico da cidade de São Paulo que é a Marginal Tietê. É possível identificar que ela é formada por trechos da SP-015, da BR-116 e da BR-050. Quando se trata de rodovia estadual os caracteres identificadores estão num retângulo, e quando é federal, além da sigla BR, estão numa espécie de distintivo.
Para entender as siglas e algarismos. BR são as federais, ou seja, passam por mais de uma Unidade da Federação ou saem do país. As estaduais (SP p.ex.) começam e terminam na mesma UF.
RODOVIAS RADIAIS
São as que partem de Brasília rumo ao interior desenhando um círculo ao redor da capital federal. São apenas oito estradas radiais: BR-010, 020, 030, 040, 050, 060, 070 e a Ba. A BR-020, por exemplo, liga Brasília a Fortaleza
RODOVIAS LONGITUDINAIS
Cortam o pais no sentido norte-sul. Há 14 rodovias desse tipo, cujo número vai de 100 a 199, sendo que 100 a 150 são as estradas a leste de Brasília e de 151a 199, a oeste da capital. A BR-153, por exemplo, liga Marabá (PA) a Aceguá (RS)
RODOVIAS TRANSVERSAIS
São as 21 estradas que cruzam o país na direção leste-oeste. Variam de 200 a 299, sendo que 200 a 250 ficam com as rodovias ao norte de Brasília e 250 a 299 para as vias ao sul do Distrito Federal. A BR-230, por exemplo, liga Cabedelo (PB) a Benjamin Constant (AM)
RODOVIAS DIAGONAIS
Seguem os rumos noroeste-sudeste ou nordeste-sudoeste. O número varia de 300 a 399, sendo que as pares cruzam o país na direção noroeste-sudeste e as ímpares rumam por nordeste-sudoeste. A BR-364, por exemplo, vai de Limeira (SI) ao Acre
RODOVIAS DE LIGAÇAO
Essas rodovias conectam duas rodovias ou pelo menos uma rodovia federal e um ponto importante. São 85 estradas diagonais numeradas de 400 a 499, sendo que as de 400 a 450 passam ao norte do paralelo de Brasília e as de 451 a 499 passam ao sul. A BR-407, por exemplo, vai de Piripiri (PI) a Anajé (BA)
Par ou ímpar? Nas estrados estaduais, a regra é parecida, mas há menos variações
As regras para os nomes das rodovias estaduais são bem parecidas com as das federais. As rodovias radiais, que ligam a capital ao interior, recebem números pares. Já as estradas com números ímpares são as transversais, que cruzam o estado sem passar pela capital. Em São Paulo, por exemplo, a SI’- 270 vai da capital até Presidente Prudente, chegando à divisa com o Mato Grosso do Sul. Já a SP-425 vai do norte do estado, começando em Miguelópolis, e chega à divisa com o Paraná.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado Especialista em Trânsito