Os boletins de ocorrência (B.O.s) de acidentes de trânsito normalmente registram, além dos fatos, os danos causados aos veículos envolvidos. Quando atendidos presencialmente pela Polícia Rodoviária ou de trânsito são complementados até com fotografias. Nesses casos, conforme disposto na Resolução nº 544/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), há o preenchimento de uma tabela de danos aos veículos que corresponde a uma pontuação que determina o tamanho da monta dos danos, sendo pequena, média, e grande monta. Ocorrendo média ou grande monta o veículo sofre um bloqueio administrativo que impede o licenciamento. Quando há média monta, e após a recuperação do veículo e perícia técnica, o registro desse acidente aparece no documento do veículo bem como nos sistemas das seguradoras e de empresas de vistoria técnica, depreciando os veículos próximo a 30% do valor da Fipe. Quando o acidente é classificado como grande monta não é possível retirar o bloqueio administrativo sendo obrigatória a baixa do veículo junto ao Detran como perda total.
“Por isso é muito importante que as locadoras observem cuidadosamente o boletim de ocorrência, conferindo se a avaliação visual do agente de trânsito guarda proporcionalidade com os danos realmente ocorridos, com a finalidade de evitar prejuízos com a avaliação equivocada dos danos decorrentes do sinistro”, adverte o consultor jurídico do Sindiloc-PR, Juliano Luparelli. “Um ponto a mais pode ser a diferença entre recuperar um veículo e ser obrigado a descarta-lo como sucata”, observa.
Como recorrer da avaliação
Verificada a avaliação equivocada realizada pelo agente de trânsito, é possível a interposição de recurso pela locadora junto ao órgão, para demonstrar as incorreções na análise realizada no boletim de ocorrência e obter o reenquadramento do dano. O recurso, acompanhado de fotos, orçamentos e outros documentos que possam corroborar o entendimento diverso daquele do B.O., deverá ser interposto no prazo de 60 dias a contar da lavratura do B.O. e, havendo parecer favorável, o próprio órgão providenciará a alteração da classificação dos danos junto ao Detran.