O Sindiloc-PR concluiu as negociações e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná (Fetravispp), com validade de 01/06/2018 até 30/05/2019 (data-base 01/junho).
De acordo com o advogado Antonio Pedro Taschner Jr, que representou o sindicato, a negociação coletiva deste ano foi totalmente atípica devido à Reforma Trabalhista, imposta pela Lei nº 13.467/2017, e encerrada da melhor maneira possível em favor das locadoras de veículos.
Entre as novidades da nova CCT, destacam-se os seguintes pontos:
1 – Manutenção das cláusulas previstas nas CCTs anteriores, com reajuste de 1,76%, conforme o INPC;
2 – Vale alimentação/refeição no valor de R$ 17,00 e a inclusão da possibilidade de alimentação em refeitório no local de trabalho para todas as empresas, com descontos de 20%;
3 – Retirada da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual ser efetuada junto ao sindicato profissional;
4 – Inclusão de cláusula estabelecendo a possibilidade de trabalho a distância;
5 – Inclusão da possibilidade de contratação por contrato intermitente;
6 – Banco de horas pelo prazo de um ano;
7 – Implantação de cláusula possibilitando a redução do intervalo intrajornada (horário para refeição);
8 – Implantação do sistema alternativo de controle de horário;
9 – Padronização da fruição das férias de acordo com a nova legislação;
10 – Criação do fundo de qualificação profissional no valor de R$ 5,00 ao mês por funcionário, a ser pago pelas empresas locadoras para a Fetravispp.
Fundo de qualificação profissional
A criação do fundo de qualificação profissional é uma das principais novidades da CCT e foi uma das reivindicações da Fetravispp para fechamento das negociações. “Após análise pelo Sindiloc-PR, concluímos que seria viável aceitar a criação de um fundo de qualificação profissional, a fim de possibilitar à entidade representante dos trabalhadores desenvolver cursos para qualificação e aperfeiçoamento dos empregados no setor”, avalia o advogado Antonio Pedro Taschner Jr.
Taschner explica que tanto a legislação brasileira quanto a Organização Mundial do Trabalho (OMT) buscam, de diversas formas, estimular as entidades sindicais de trabalhadores e empresas para debater e encontrar diferentes modelos aptos a qualificar o trabalhador. A implementação de fundos de formação profissional e assistência social ao trabalhador nas diversas categorias, através da inserção nos instrumentos normativos, tem sido uma tendência. “Há decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reforçam e privilegiam tais ajustes, entendendo os julgadores que tal verba não se presta a reforçar o orçamento da entidade, mas sim para garantir aos trabalhadores a melhora da capacitação profissional”, reforça.
A Fetravispp será responsável por contratar e criar uma agenda e grade de cursos gratuitos para os trabalhadores
O valor correspondente ao fundo de qualificação deverá ser pago até o dia 15 do mês em que é devido. Em caso de descumprimento, fica estipulada multa equivalente no valor não recolhido por empregado.
Serviço:
Taschner – Advocacia e Assessoria Jurídica
Avenida Manoel Ribas, 800, conj. 04 – Mercês – Curitiba/PR. Fone: (41) 3023-3536