Caros associados, iniciamos o ano de 2024 com importantes perspectivas para o setor de locação de veículos no Paraná. Entre as diversas questões que impactam nossos negócios diariamente, uma iniciativa legislativa desponta como uma luz positiva em meio às dificuldades que enfrentamos.

No Senado, encontra-se em análise o Projeto de Lei n° 2464/2019, proposto pelo deputado federal Vanderlei Macris (PSDB/SP), que visa acrescentar o inciso VI ao art. 932, do Código Civil. Essa proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, busca estabelecer a responsabilidade das locadoras de bens móveis sobre danos causados pelos locatários no uso da coisa locada, desde que comprovada a negligência, imprudência, imperícia ou conduta dolosa por parte da locadora no momento da entrega do bem.

Atualmente, em razão da Súmula 492 do STF, as locadoras são responsabilizadas solidariamente pelos danos provocados pelos locatários nos acidentes de trânsito, independentemente de culpa ou dolo das locadoras para as ocorrências dos sinistros, o que as coloca em desvantagem diante de ações judiciais.

O PL em análise busca equilibrar essa situação, protegendo os direitos das locadoras e promovendo maior segurança jurídica ao setor. Portanto, convocamos todos os representantes das locadoras e demais interessados a votarem em apoio ao Projeto de Lei no site do Senado, demonstrando a importância desta alteração para o setor.

Além disso, nesta edição do boletim, destacamos uma entrevista exclusiva com o diretor-geral do Detran-PR, Adriano Furtado, bem como informações relevantes sobre a organização da comitiva brasileira para o Internacional Car Rental Show, em Las Vegas.

Aproveitamos para convidar todos os associados a participarem ativamente de nosso sindicato e a desfrutarem dos conteúdos desta edição. Desejamos a todos uma excelente leitura e um ano de sucesso para nossos negócios.

Desejo uma boa leitura.

Claudio Rigolino

Presidente do Sindicato das empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Paraná – Sindiloc-PR.